Resposta rápida: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau. O grau não muda essa regra — muda apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.
As duas portas da aposentadoria PcD
A Lei Complementar 142/2013 criou duas formas de se aposentar como pessoa com deficiência. Uma olha o tempo de contribuição e varia conforme o grau. A outra olha a idade e é igual para todos os graus. Vale a que você conseguir preencher — e, quando as duas se aplicam, vale a que pagar melhor.
- Por tempo de contribuição: 25, 29 ou 33 anos (homem) e 20, 24 ou 28 anos (mulher), conforme grau grave, moderado ou leve.
- Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição com deficiência.
Quem se encaixa na regra por idade
- Ter a deficiência reconhecida pela avaliação biopsicossocial do INSS.
- Ter a idade mínima na data do requerimento.
- Comprovar 15 anos de contribuição cumpridos já na condição de pessoa com deficiência.
- Estar filiado ao RGPS — vale para CLT, contribuinte individual, facultativo e segurado especial.
Repare no detalhe que derruba muitos pedidos: não bastam 15 anos de contribuição. Precisa ser tempo com deficiência, e isso exige documentação médica que mostre desde quando a condição existe.
Como o valor é calculado
Na regra por idade, o benefício parte de 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% por ano de contribuição. Já a regra por tempo parte de 100% da média. Por isso a por idade costuma pagar menos — ela é a alternativa de quem não alcança a outra, não a primeira escolha.
Erros comuns
- Achar que a idade cai conforme o grau da deficiência — não cai.
- Contar anos anteriores ao surgimento da deficiência como tempo com deficiência.
- Pedir sem documentar quando a condição começou, deixando a perícia fixar uma data recente.
- Não comparar as duas regras antes de protocolar e travar um valor menor.
A comprovação do período com deficiência é o ponto mais técnico de todo o processo e está detalhada em como comprovar o tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Qual a idade para aposentadoria da pessoa com deficiência?
60 anos para homem e 55 anos para mulher, somados a pelo menos 15 anos de contribuição, dos quais o mesmo período precisa ter sido cumprido na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
O grau da deficiência muda a regra por idade?
Não. Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência o grau (leve, moderado ou grave) não altera a idade nem o tempo mínimo. O grau só muda a regra por tempo de contribuição, que exige períodos diferentes para cada grau.
Quanto vale a aposentadoria PcD por idade?
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando 70% mais 1% por ano de contribuição. Ao contrário da regra por tempo, ela não parte automaticamente de 100% da média.
É melhor pedir por idade ou por tempo de contribuição?
Depende do histórico. A regra por tempo costuma gerar valor maior porque usa 100% da média, mas exige mais tempo comprovado com deficiência. Quem tem carreira curta ou intermitente muitas vezes só alcança a regra por idade. O INSS deve conceder o benefício mais vantajoso, mas vale simular antes.
Preciso ter deficiência desde o começo da carreira?
Não. É necessário comprovar 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Períodos anteriores ao surgimento da deficiência contam para carência geral, mas não para esse requisito específico.
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Conteúdo informativo produzido por Guilherme Karatchuk, criador do Trajetos Inclusivos, com base na Lei Complementar 142/2013 e nas regras vigentes do INSS. Não substitui orientação jurídica nem cálculo previdenciário individual. Revisado em Setembro/2026.