Resposta rápida: a isenção de IPI vale para carro zero km comprado por pessoa com deficiência (física, visual, auditiva, intelectual ou com transtorno do espectro autista), inclusive quando ela não dirige e indica condutores. O pedido é feito à Receita Federal, antes da compra, e existe teto de preço do veículo e prazo mínimo entre uma isenção e outra.
Quem pode pedir
- Pessoa com deficiência física que exija adaptação ou impeça a condução comum;
- Pessoa com deficiência visual nos parâmetros definidos em norma;
- Pessoa com deficiência auditiva comprovada por exame;
- Pessoa com deficiência intelectual ou mental, representada por quem responde legalmente;
- Pessoa com transtorno do espectro autista, com laudo compatível.
Quem não dirige compra em seu nome e indica condutores autorizados com CNH válida. O carro fica no nome da pessoa com deficiência — esse ponto costuma ser mal explicado na concessionária.
O laudo é o coração do pedido
A Receita exige laudo em modelo próprio, emitido por serviço médico credenciado (SUS, Detran ou entidade autorizada, conforme o caso). Ele precisa descrever a deficiência, o CID e, quando for o caso, a adaptação necessária no veículo — que depois aparece na CNH.
Laudo particular genérico, sem CID ou sem indicação de adaptação, é uma das causas mais comuns de indeferimento.
O que o pedido envolve
Em linhas gerais: CPF e situação fiscal regulares, laudo no modelo aceito, requerimento eletrônico nos sistemas da Receita Federal, deferimento com prazo de validade e, só depois, o fechamento do pedido do carro na concessionária.
O que decide o resultado está nos detalhes: qual serviço médico emite o laudo aceito no seu caso, como preencher o requerimento, o que anexar e o que fazer quando o sistema recusa. Esse detalhamento, com checklist de documentos, está no Guia Prático de Benefícios e Direitos PcD.
Limites que quase ninguém conta antes
- Teto de preço do veículo: acima dele, a isenção não se aplica — e o teto muda por norma;
- Intervalo mínimo entre uma isenção e a seguinte;
- Prazo mínimo de revenda: vender antes pode obrigar a devolver o imposto;
- Validade da autorização: vencida, todo o pedido precisa ser refeito;
- A isenção vale para zero km — carro usado entra por outras regras, como IPVA.
IPI é só metade da economia
A conta só fecha quando o ICMS estadual também é dispensado — e depois vem o IPVA. São três pedidos, em três órgãos, com laudos e prazos próprios.
O Guia Prático de Benefícios e Direitos PcD traz a lista de documentos de cada etapa, a ordem certa dos pedidos e o que dizer em cada protocolo — para você não perder o benefício por detalhe de formulário.
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Como preencher o requerimento na Receita Federal, quais laudos valem e como combinar IPI, ICMS e IPVA no mesmo carro.
Este conteúdo é informativo e foi produzido por Guilherme Karatchuk, criador do Trajetos Inclusivos. As regras do IPI são federais e mudam por lei e por instrução normativa, incluindo teto de valor e prazos. Confirme sempre as condições vigentes junto à Receita Federal. Revisado em Agosto/2026.