Empresas · Atualizado em Setembro/2026

Cota de PcD por número de funcionários: calcule quantas vagas

O percentual da cota muda conforme o tamanho da empresa — e o resultado quase nunca é um número redondo. Informe seu quadro e veja quantas vagas a lei exige hoje.

Resposta rápida: a cota é de 2% (100 a 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1.000) e 5% (mais de 1.000). Abaixo de 100 empregados não há cota obrigatória.

Calculadora da cota PcD

Faixa: 201 a 500 empregados · Percentual devido: 3%

Cota mínima: 8 vagas

Cálculo: 250 × 3% = 7.50 → arredondado para 8 (fração igual ou superior a 0,5 sobe para o inteiro seguinte).

Faltam 8 contratações para atingir a cota.

Estimativa informativa. O número oficial considera o quadro de empregados declarado no eSocial, somando todos os estabelecimentos da empresa.

Tabela da cota PcD por número de funcionários

Percentual da cota PcD conforme o total de empregados da empresa
Total de empregadosCota devidaExemplo
Até 99Sem cota obrigatória80 empregados → 0 vaga
100 a 2002%150 empregados → 3 vagas
201 a 5003%300 empregados → 9 vagas
501 a 1.0004%800 empregados → 32 vagas
Mais de 1.0005%1.200 empregados → 60 vagas

Como o cálculo funciona

  • Base: total de empregados da empresa, somando todos os estabelecimentos — não é por filial nem por setor.
  • Arredondamento: fração igual ou superior a 0,5 vai para o inteiro seguinte. Uma empresa com 180 empregados deve 3,6 → 4 vagas.
  • Quem preenche: empregados com deficiência e beneficiários reabilitados pelo INSS.
  • Quem fica fora da base: estagiários, terceirizados de outra empresa e prestadores sem vínculo de emprego.

Base legal: art. 93 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99.

Três perguntas que aparecem depois da conta

  • A cota mudou porque o quadro cresceu no meio do ano? Sim — a obrigação acompanha o quadro atual, então revise o número a cada movimentação relevante.
  • Como comprovar o cumprimento? Pelos dados declarados no eSocial, mais os documentos que sustentam cada contratação e a regra de substituição em desligamentos.
  • E se não houver candidatos? Registre todo o esforço de recrutamento. É isso que sustenta prazo negociado com a fiscalização em vez de multa direta.

O que fazer agora

Anote os dois números — cota devida e quadro atual — e siga para o passo a passo de cumprimento, com base de cálculo, regra de demissão, fiscalização e plano de 6 passos no artigo Lei de cotas para empresas.

Precisa cumprir a cota e não sabe por onde começar?

O Trajetos Inclusivos apoia empresas em diagnóstico de acessibilidade, adequação de processos seletivos, treinamento de lideranças e plano de cumprimento da cota.

Conteúdo informativo escrito por Guilherme Karatchuk, do Trajetos Inclusivos, com base no art. 93 da Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. A calculadora é uma estimativa e não substitui a apuração oficial do quadro de empregados nem orientação jurídica. Revisado em Setembro/2026.