Resposta rápida: a cota é de 2% (100 a 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1.000) e 5% (mais de 1.000). Abaixo de 100 empregados não há cota obrigatória.
Calculadora da cota PcD
Faixa: 201 a 500 empregados · Percentual devido: 3%
Cota mínima: 8 vagas
Cálculo: 250 × 3% = 7.50 → arredondado para 8 (fração igual ou superior a 0,5 sobe para o inteiro seguinte).
Faltam 8 contratações para atingir a cota.
Estimativa informativa. O número oficial considera o quadro de empregados declarado no eSocial, somando todos os estabelecimentos da empresa.
Tabela da cota PcD por número de funcionários
| Total de empregados | Cota devida | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 99 | Sem cota obrigatória | 80 empregados → 0 vaga |
| 100 a 200 | 2% | 150 empregados → 3 vagas |
| 201 a 500 | 3% | 300 empregados → 9 vagas |
| 501 a 1.000 | 4% | 800 empregados → 32 vagas |
| Mais de 1.000 | 5% | 1.200 empregados → 60 vagas |
Como o cálculo funciona
- Base: total de empregados da empresa, somando todos os estabelecimentos — não é por filial nem por setor.
- Arredondamento: fração igual ou superior a 0,5 vai para o inteiro seguinte. Uma empresa com 180 empregados deve 3,6 → 4 vagas.
- Quem preenche: empregados com deficiência e beneficiários reabilitados pelo INSS.
- Quem fica fora da base: estagiários, terceirizados de outra empresa e prestadores sem vínculo de emprego.
Base legal: art. 93 da Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99.
Três perguntas que aparecem depois da conta
- A cota mudou porque o quadro cresceu no meio do ano? Sim — a obrigação acompanha o quadro atual, então revise o número a cada movimentação relevante.
- Como comprovar o cumprimento? Pelos dados declarados no eSocial, mais os documentos que sustentam cada contratação e a regra de substituição em desligamentos.
- E se não houver candidatos? Registre todo o esforço de recrutamento. É isso que sustenta prazo negociado com a fiscalização em vez de multa direta.
O que fazer agora
Anote os dois números — cota devida e quadro atual — e siga para o passo a passo de cumprimento, com base de cálculo, regra de demissão, fiscalização e plano de 6 passos no artigo Lei de cotas para empresas.
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O Trajetos Inclusivos apoia empresas em diagnóstico de acessibilidade, adequação de processos seletivos, treinamento de lideranças e plano de cumprimento da cota.
Conteúdo informativo escrito por Guilherme Karatchuk, do Trajetos Inclusivos, com base no art. 93 da Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. A calculadora é uma estimativa e não substitui a apuração oficial do quadro de empregados nem orientação jurídica. Revisado em Setembro/2026.