Empresas · Atualizado em Agosto/2026

Lei de cotas para empresas: como cumprir a reserva de vagas PcD

Quase toda empresa acima de 100 empregados sabe que precisa cumprir a cota. O que costuma faltar é o método: base de cálculo correta, processo seletivo acessível, acompanhamento no eSocial e um plano defensável diante da fiscalização.

Resposta rápida: empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS (art. 93 da Lei 8.213/91). O cálculo é sobre o total de empregados da empresa — não por filial — e a dispensa sem justa causa só é válida após a contratação de substituto em condição semelhante.

1. As faixas e o arredondamento que muita empresa erra

O percentual cresce com o tamanho da empresa. Na prática, o erro mais comum não está no percentual, mas no arredondamento: a orientação da fiscalização trabalhista é arredondar para o número inteiro seguinte quando a fração for igual ou superior a 0,5.

Cota mínima por faixa de empregados
Nº de empregadosCota mínimaExemplo
Até 99 empregadosSem cota obrigatóriaContratação voluntária; vedada qualquer discriminação
100 a 2002%180 empregados → 4 vagas (3,6 arredonda para cima)
201 a 5003%320 empregados → 10 vagas (9,6 arredonda para cima)
501 a 1.0004%700 empregados → 28 vagas
Mais de 1.0005%1.400 empregados → 70 vagas

Fontes: Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e Lei 13.146/2015 (LBI).

2. Quem entra na base de cálculo — e quem conta como cota

  • Base de cálculo: total de empregados da empresa, somando todos os estabelecimentos e CNPJs filiais. Contratos temporários, estagiários e prestadores de serviço terceirizados não são empregados da tomadora e ficam fora da base.
  • Preenchem a cota: empregados com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, nos termos do Decreto 3.298/99 com a redação do Decreto 5.296/04) e beneficiários reabilitados pelo INSS. O reabilitado é a via mais ignorada — e muitas vezes a empresa já tem esse perfil no quadro sem saber.
  • Terceirização não transfere a obrigação: contratar uma empresa de serviços com quadro PcD não abate a sua cota.
  • Aprendiz com deficiência: a orientação predominante da fiscalização é que ele integra a cota de aprendizagem, não a do art. 93. Confirme com o jurídico antes de considerar esse número na sua cota.

3. A regra de substituição na demissão

O § 1º do art. 93 é objetivo: a dispensa sem justa causa de empregado com deficiência ou reabilitado em contrato por prazo indeterminado só pode ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante. Na prática, isso significa contratar antes de desligar — e guardar a documentação que comprova a sequência.

4. Como a fiscalização enxerga a empresa

  • As informações declaradas no eSocial permitem à Auditoria-Fiscal do Trabalho cruzar quadro total e número de empregados PcD sem precisar visitar a empresa.
  • O descumprimento gera auto de infração e multa (art. 133 da Lei 8.213/91), com valor por vaga não preenchida e reajuste anual por portaria — quanto maior o quadro, maior o valor.
  • Antes da multa, é comum a notificação com prazo para apresentar plano de cumprimento; o Ministério Público do Trabalho pode propor termo de ajuste de conduta (TAC)com metas escalonadas.
  • O que sustenta a defesa não é a intenção, é o registro: vagas publicadas, canais de divulgação, parcerias, candidatos avaliados e motivos objetivos de não contratação.

5. Por que a vaga não é preenchida (e como resolver)

  • Requisitos artificialmente altos: exigir experiência longa, inglês avançado ou ensino superior em cargos que não precisam disso elimina a maior parte dos candidatos com deficiência.
  • Processo seletivo inacessível: testes sem leitor de tela, vídeo sem legenda, entrevista sem intérprete de Libras ou local sem rota acessível reprovam a empresa, não o candidato.
  • Vagas concentradas em um único cargo: restringir a cota a funções de baixa complexidade aumenta a rotatividade e chama atenção da fiscalização.
  • Falta de adaptação razoável: a LBI (Lei 13.146/2015, arts. 34 a 37) exige acessibilidade e adaptações no ambiente e nas condições de trabalho — a maioria delas é de baixo custo.
  • Liderança despreparada: sem preparo do gestor direto, a contratação acontece e o desligamento vem em poucos meses.

6. Plano de cumprimento em 6 passos

  1. Diagnóstico do quadro: apure o total de empregados, a cota devida e quantos empregados já se autodeclaram PcD ou são reabilitados do INSS.
  2. Censo interno voluntário: com comunicação clara e sigilo, muita empresa descobre que já cumpre parte da cota — dados de saúde exigem tratamento reforçado sob a LGPD.
  3. Mapa de cargos elegíveis: revise descrições e requisitos, cargo por cargo, incluindo posições técnicas e de liderança.
  4. Acessibilidade do processo seletivo: anúncio, formulário, testes, entrevista e ambientação — com canal para solicitar adaptações.
  5. Fontes de recrutamento: instituições e associações locais, centros de reabilitação, escolas técnicas inclusivas, agências de emprego e programas de aprendizagem.
  6. Preparo da liderança e acompanhamento: treinamento antes da chegada, plano de integração e indicadores de permanência — não só de contratação.

O que fazer agora

Comece pelos números: use a calculadora de cota para saber quantas vagas sua empresa precisa preencher hoje e compare com o quadro atual. A diferença entre os dois números é o seu plano de trabalho para os próximos 12 meses.

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O Trajetos Inclusivos apoia empresas em diagnóstico de acessibilidade, adequação de processos seletivos, treinamento de lideranças e plano de cumprimento da cota.

Conteúdo informativo produzido por Guilherme Karatchuk, criador do Trajetos Inclusivos, com base no art. 93 da Lei 8.213/91, no Decreto 3.048/99 e na Lei 13.146/2015 (LBI). Não substitui orientação jurídica: confirme a aplicação ao seu caso com o jurídico da empresa ou com a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Revisado em Agosto/2026.